quinta-feira, 18 de março de 2010

Inauguração do novo Edifício do LAR

2004
No passado dia 26 de Julho segunda-feira, pelas 18 horas, foi inaugurado o novo imóvel do Lar Nossa Senhora da Conceição do Soito, propriedade da Santa Casa da Misericórdia daquela Vila, que passa a oferecer aos nossos idosos um serviço da mais alta qualidade numas instalações que respondem aos mais elevados requisitos e que podemos equiparar ao melhor que há neste país.
Com uma área de cerca de 1.200 m2 por andar, o edifício é composto por Cave com garagens, salão nobre, salas de apoio e arrumos, R./chão e 1º andar com 28 quartos, todos dotados de casa de banho privativa, encontrando-se entre eles alguns com equipamento médico auxiliar, semelhante ao que podemos encontrar nas melhores enfermarias hospitalares e ainda alguns do tipo “suite” com quarto e sala de estar.
Esta obra foi construída durante os últimos quatro anos e o seu custo elevou-se a cerca de um milhão e meio de euros
Foi também inaugurada, mas no dia 24 sábado, pelo Sr. Padre António a Capela com mais de 200m2, bela e digna de fazer inveja a qualquer freguesia.
À cerimónia de inauguração presidiu o Sr. Ministro Fernando Negrão, ao qual foi prestada a guarda de honra pelo Corpo de Bombeiros e pela Fanfarra dos Escuteiros, antes foi feita a bênção das instalações pelo Sr. Vigário Geral em representação do Bispo da Diocese e pelo Capelão do Lar Sr. Padre António a que se segui o descerramento da placa comemorativa feita em simultâneo pelo Sr. Ministro e pelo Sr.Provedor.
Estiveram presentes, para além do Sr. Ministro, o Sr. Governador Civil, o Sr. Vigário Geral, o Sr. Director do CRSS, a Sra.deputada Ana Manso, o Sr. Vereador Manuel Alves Rito e demais individualidades da política e da vida social para além de imensos particulares que deram um brilho desusado ao acontecimento.
Após a visita às instalações e ao usar da palavra, o Sr. Provedor aproveitou a ocasião para apresentar o projecto de remodelação do antigo edifício e pediu o apoio e os bons ofícios do Sr. Ministro para a sua aprovação, dado que face aos elevados custos dispendidos com a obra ora inaugurada, a SCMS não tem, por si só, capacidade financeira para levar a termo as obras que se tornam urgentes e necessárias ao bom funcionamento de todo o complexo.
Afirmou ainda que este Lar passa a partir de agora a estar ao nível do melhor que há no nosso país, manifestando-se convencido que de que os nossos idosos terão aqui uma estadia o mais possível digna e merecida.
O Sr. Ministro mostrou-se particularmente satisfeito com o que viu e enalteceu o trabalho desenvolvido pela Direcção deste Lar, tecendo os mais vivos elogios ao Sr. Provedor pela coragem demonstrada, pela sua cidade de iniciativa, (também em outros sectores da vida económica) e pela visão de futuro ao protagonizar um acto de desenvolvimento numa região por demais carecida de infra-estruturas, congratulou-se ainda pelo facto desta obra ter sido construída sem qualquer apoio Estatal, afirmando como óbvio que se sentiria ainda mais feliz se o seu antecessor tivesse comparticipado este empreendimento em que o Estado tem particulares responsabilidades.
Afirmou que iria estar atento às necessidades verificadas neste sector da assistência a quem mais precisa.
Usou ainda da palavra o Sr. Vereador Manuel Rito que para além de enaltecer a obra e a direcção que a levou a cabo, elogiou também todos os responsáveis pelos restantes Lares do concelho e pela dedicação que entregam ao serviço de quem mais precisa.
Finda a sessão dada por terminada pela Sra. Directora do Lar D. Maria da Conceição seguiu-se um lanche oferecido pela Santa Casa e servido no amplo espaço relvado e arborizado que circunda o Lar e no qual participaram centenas de pessoas.

segunda-feira, 15 de março de 2010

Beneficência

A razão primeira que levou á criação das Misericórdias foi o combate á pobreza que reinava entre as classes mais desfavorecidas, embora o bem de alma pelos Irmãos também constasse dos Compromissos, assim, podemos verificar que a SCMS, distribuía pelos pobres uma fatia significativa das receitas, ainda que esta ficasse muito aquém das necessidades reais da população.
Para além das quotas regulares para a beneficência distrital, a Santa Casa distribuiu entre outros o seguinte:
Em 1862 pelos pobres 41 alqueires de centeio, em 1910 foi distribuída pelos pobres a importância de 10$875, em 1912 foram distribuídos 27$87 mais 5$00 para livros às crianças pobres, em 1922 e numa receita de 115$00 foram dados aos pobres donativos no valor de 45$00 e em 1927 a Misericórdia distribuiu 142$67 pelos pobres e 50$00 para livros de crianças necessitadas.
Em 1938; esmolas aos pobres 150$00, material escolar às crianças pobres; 50$00.
Em 1960, e numa receita de 4.032$30, forma despendidos 2.919$00 em esmolas a pobres, inválidos, doentes, e ainda remédios para quem não podia suportar esses encargos.
Estes números são bem a prova evidente de que a SCMS não era simplesmente uma Irmandade religiosa, tendo como objectivo apenas o bem espiritual dos Irmãos, mas que se preocupava também com a sua situação temporal e tentava dentro das limitações próprias do meio rural em que estava inserida, atender às necessidades mais prementes dos cidadãos necessitados.
Actualmente, ainda que as necessidades dos habitantes do Soito não sejam notórias nem preocupantes há a referir que a Santa Casa distribui regularmente géneros alimentícios de primeira necessidade, os bastantes e suficientes, por cerca de uma dezena de famílias das mais carenciadas a residir na freguesia.

Prédios rústicos e arrendatários

É difícil, senão totalmente impossível inventariar os bens que foram pertença da Misericórdia, uns talvez vendidos, outros absorvidos por terceiros ou votados ao desleixo, não deixaram rasto nem documentação que ateste a Misericórdia como proprietária. É de admitir que numa época em que a terra era a única fonte de sustento para o povo, não só do Soito mas de toda a região, esses terrenos fossem disputados e vendidos, ou mudassem de arrendatário sem o conhecimento da Santa Casa e hoje nem os hipotéticos proprietários, se é que existem, saberão a verdade, sabe-se sim que alguns arrendatários, sub arrendavam esses prédios como se seus fossem, deles faziam partilhas pelos filhos conforme o seu número divivindo-os, isto porém aconteceu devido ao desinteresse de sucessivas direcções das Mesas da Misericórdia, principalmente após a implantação da Republica.
Segundo uma lista datada de 1921 eram 21 os prédios pertencentes á Santa Casa, e entre 1936 e 1945 os arrendatários eram, em média, cerca de quatro dezenas mas nem todos pagavam a renda que era devida pelo usufruto de terreno alheio, alguns, considerados abastados, julgavam-se autênticos proprietários, outros, pobres e carentes de recursos, viam-se impossibilitados de pagar devido à míngua das colheitas ou outras dificuldades insanáveis.
Por essa altura as rendas devidas de dois em dois anos rondavam os 100 alqueires, mas quase nunca eram recebidas na totalidade.
As rendas foram durante algumas décadas a maior e mais importante parcela das receitas; até 1877 as rendas em centeio e dos palheiros elevava-se a mais de metade do orçamento da Santa Casa, nesse ano o total arrecadado foi de 80.720 reis, o que num total de 100.635 de receita total, mostra bem o peso que significava para o equilíbrio das finanças da Misericórdia, no ano seguinte esse valor caiu para 11.350 e daí em diante foi decrescendo até hoje se tornar quase insignificante.

Escritura Notarial dos prédios rústicos

O Provedor Sr. João dos Santos Oliveira foi incansável na elaboração do processo de legalização dos bens da Misericórdia junto da Repartição de Finanças e Registo Predial embora não tenha sido possível afirmá-la como verdadeira proprietária de todos os prédios que a voz popular lhe atribuía mas que nas mãos de arrendatários pouco escrupulosos há algumas décadas, se desconhecia até a sua exacta localização.
Por escritura notarial de 4 de Dezembro de 1980 a Misericórdia tornou-se legalmente proprietária de 15 prédios rústicos mas outros ficaram no desconhecido e jamais será possível reavê-los. Há, numa lista ou relação de cobrança referente a 1920/21, uma anotação a um arrendatário que pagava 3 alqueires por um prédio mas não declarava qual a localização, outro no limite de Quadrazais não dizia onde nem a quem estava arrendado, Porquê?
A actual Mesa presidida pelo Sr Manuel Joaquim Fogeiro Rito tem levado a cabo uma sensibilização geral no sentido de demarcar os prédios rústicos sua pertença, afim de no futuro não acontecer o que aconteceu no passado e se possa ter um conhecimento real do património, assim, delegou no Mesário Sr. Albano Neves da Conceição a tarefa do seu reconhecimento e demarcação o que tem vindo a ser feito.

Rendas

Rendas de hoje e de outros tempos

Em 1847, a Santa Casa recebeu cento e catorze alqueires de centeio no valor de 27.360 reis pela renda dos prédios rústicos, recebeu ainda 2.180 reis de castanheiros e 6.250 reis referentes a rendas de palheiros.
Em 1858 recebeu de renda de um lameiro nas Alagoas o valor de 5.820 reis, tendo gasto no ano anterior a quantia de 13.980 com a sua vedação, recebia também a renda de um prédio que possuía em Quadrazais e que em 1858 se cifrou em 2.000 reis, essa renda deixa de aparecer contabilizada a partir de 1871 e no ano anterior o seu valor foi de apenas1.280 reis.
Em 1860 a SCMS recebeu 168 alqueires de centeio de rendas e distribuiu 41 pelos pobres, o que equivale a cerca de 25%.
Em 1874 a renda atingiu o máximo: 239,5 alqueires e o estranho é que passados quatro anos, em 1878, essas rendas desceram para níveis cinco a seis vezes menores, sem que para tal fosse dada qualquer justificação e jamais recuperaram da queda.
Hoje as rendas dos prédios são apenas de valor simbólico: umas poucas dezenas ou escassas centenas de euros.
Inscrições

Entendem-se, ou entendiam-se aqui por inscrições, os depósitos em capital, detidos pela SCMS numa entidade bancaria, concretamente a Junta de Crédito Publico.
Em 15 de Junho de 1881 foi elaborado um inventário dos depósitos da Misericórdia, chamados inscrições e que rendiam ao juro de 3%.
Eram 16 inscrições numeradas e datadas, cujo valor totalizava 3.100.000 reis, (exactamente três contos e cem mil reis) o que para a época era já uma pequena fortuna.






Inscrições da SCMS na Junta de Crédito Publico em 15 de Junho de 1881


Inscrição N. 17.359 no valor de 100.000 reis ao juro de 3% ao ano
“ 17.360 “ 100.000 “ “ “
“ 17.357 “ 100.000 “ “ “
“ 172.715 “ 100.000 “ “ “
“ 178.716 “ 100.000 “ “ “
“ 178.935 “ 100.000 “ “ “
“ 180.685 “ 100.000 “ “ “
“ 180.686 “ 100.000 “ “ “
“ 182.465 “ 100.000 “ “ “
“ 46.324 “ 500.000 “ “ “
“ 64.581 “ 500.000 “ “ “
“ 81.497 “ 1.000.000 “ “ “
“ 8.882 “ 50.000 “ “ “
“ 9.976 “ 50.000 “ “ “
“ 10.625 “ 50.000 “ “ “
“ 10.923 “ 50.000 “ “ “
Total………………………… 3.100.000 reis

Assinaram este inventário o Provedor José Fernandes Farinha e o Secretário Bernardo Robalo Nunes
Em 1891 os juros recebidos pela Santa Casa totalizavam 79.000 reis, tais juros aparecem contabilizados até 1917 no valor de 97$650, em 1947 aparece o valor de 41$01 nas receitas provenientes dos juros referentes ao 1º trimestre e correspondentes ao certificado de Renda Perpetua numero 873 da Junta de Credito Publico, em 1960 o juro das inscrições foi contabilizado em164$00 e não aparece qualquer documento relativo á possível movimentação ou uso desse capital.

Festa de Santa Isabel ou da Visitação

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É impossível datar com exactidão o começo das festas a Santa Isabel, mas sabemos que a sua realização era imposta pelo Compromisso que obrigava: “ a procissão de Nossa Senhora da Visitação, de cuja invocação é a confraria, e por seu dia se soleniza a dita festa por todos estes reinos com procissão solene que fazem os oficiais da dita confraria.” e que tinha uma importância considerável na vida da Instituição, já que era na tarde desse dia, habitualmente o primeiro Domingo de Julho, e anualmente, que se reuniam os irmãos para a eleição da Mesa do ano seguinte: “dia de nosa Señora da Visytaçam pera se elegerem os oficiaes que ajam de servir e governar aquelle anno as obras de misericórdia na maneira que será dito”
Também Cristóvão de Oliveira em 1551 no Sumário de Lisboa refere que “ a Raynha especialmente ordenou a procissão de Nossa Senhora da Visitação, de cuja invocação é a confraria”
Segundo documentação existente, a SCMS gastou na festa de Santa Isabel ou da Visitação de 1848 a importância de 13.200 reis, o que numa receita anual de 37.490 reis, era bastante significativo, em 1852 a festa custou 10.510 reis, em 1853 subiu a 14.600 reis, em 1855 a despesa foi de 13.540 reis, mais 27.910 em dois vestidos para Santa Isabel, um de chita outro de seda, dois mantos, feitio e utensílios para a sua confecção. Em 1857 subiu a 25.190, mais 6.380 para a compostura de vesteas e duas novas, em 1873 a missa da festa de Santa Isabel foi concelebrada por cinco sacerdotes: o Padre Joaquim Monteiro que cobrou 550 reis, o Padre da Rebolosa Manuel Garcia o Padre Vasco da Bismula, o Padre António de Aldeia Velha e o Padre Bernardo de Vilar Maior que cobraram 200 reis para cada um, em 1890 a despesa total da festa foi de 30.490 reis, em 1903 foram gastos 32.000 e mais 11.250 num vestido, no ano de 1910 foi igualmente de 32.000 reis, em 1922 a despesa somou 10 escudos e cinquenta centavos, e aqui terminam as referências acerca desta festa, ignorando-se se a sua extinção foi livre e expontânea por vontade do povo, se por desleixo dos Mesários, ou se foi extinta por pressão e força do Poder vigente.
A cargo da Misericórdia, e de acordo com as suas capacidades financeiras, esta festa teve, algumas vezes, direito a banda de música; em 1860 os honorários despendidos na sua contratação foram 4.640 reis, em 1862 a actuação de 4 músicos custou 4.800 reis:1.200 a cada, em 1909 o custo subiu a 9.000 reis. Noutros anos de maior contenção orçamental apenas desfilavam os tambores; em 1855 estes custaram 400 reis á Misericórdia conforme referido no resumo das contas que em documentos da época.
Também não faltava o fogo de artificio, e a titulo de curiosidade refira-se que na festa de 1860 foram gastos 2.600 reis em fogo e em1885 2.100 reis.
A imagem desta Santa, a quem a Misericórdia prestou tantos louvores ainda existe, em madeira talhada e propriedade de particulares que graciosamente a cederam para fotografar e da qual damos conta aos nossos leitores.
Seria conveniente e de elevado interesse histórico que a Santa Casa negociasse com os actuais proprietários a devolução dessa imagem e dar-lhe o lugar que merece conforme o relevo histórico que em tempos tivera.

AS Misericórdias e o Poder

As Misericórdias foram desde a sua fundação, salvo na época em que foi governante Joaquim António de Aguiar (o chamado mata frades) que encerrou (por Decreto de 28 de Maio de 1834) Conventos e Mosteiros, e fez reverter as propriedades em beneficio da fazenda publica, apoiadas por todos os Reis que se seguiram á sua instituição enquanto o regime Monárquico governou até 1910, porém, a partir da implantação da Republica, as Misericórdias perderam de novo a confiança dos governantes e muitas foram espoliadas de grande parte do seu património, quer físico, quer cultural, documental ou histórico, sendo menosprezado o contributo social que tanto dera em beneficio dos mais necessitados.
Posteriormente, e por Decretos emanados a 7 de Dezembro de 1974 e de 11 de Novembro de 1975, o Estado apodera-se de novo de muitos dos bens das Misericórdias, não sendo de excluir a hipótese de que também a Misericórdia do Soito tivesse sido alvo de tais atentados em qualquer uma destas épocas de perseguição e confusão administrativa, dado o desaparecimento de documentação que pudesse atestar o direito de propriedade da Santa Casa aos inúmeros prédios que eram sua pertença por diversas doações que lhe haviam sido feitas.
Actualmente há uma parceria entre o Estado e as Misericórdias no que concerne á Assistência Social para o que elas se encontram mais vocacionadas, atribuindo aquela uma comparticipação pelos serviços que estas prestam á Sociedade principalmente aos idosos e às crianças através de Lares para a terceira idade, Jardins-de-infância e Creches.

O INSTITUIDOR

Miguel Contreiras, Frade trinitário espanhol, nasceu em 8 de Maio de 1431 e cedo mostrou grande compaixão por todos os necessitados. Veio para Portugal em 1481 e foi o ardor da sua eloquência que chamou a atenção da Rainha Dona Leonor.
Esta, empenhada que estava na reforma da assistência, recrutou o frade para a tarefa de que resultou a criação da primeira Irmandade da Misericórdia em 15 de Agosto de 1498 a ficar instalada numa das capelas da Sé Catedral de Lisboa chamada capela da terra solta.
O frade que se tornou o primeiro Provedor da Irmandade, não viveu muitos mais anos para poder contemplar a obra pois morre a 29 de Janeiro de 1505 e foi sepultado em campa rasa no convento da sua ordem em Lisboa, na capela-mor da Igreja da Trindade, que o terramoto de 1755 destruiu. Mais tarde, (1835) a Câmara Municipal de Lisboa mandou demolir os restos do edifício para abrir a Rua Nova da Trindade, apagando definitivamente os vestígios do local onde Contreiras repousava o sono eterno.
É interessante saber que em memória de Contreiras, o seu retracto passou a figurar na bandeira da Instituição com a sigla F.M.I. ( Frei Miguel o Instituidor), porém ao fim de apenas 60 anos, o seu nome e retracto já não figuravam na bandeira, nem tão pouco em Lisboa se encontrava uma única bandeira original, estava extinta a memória do Instituidor, porquê?
Seria por ser Espanhol e já então os partidários do racismo e da xenofobia faziam valer as suas posições e impunham os seus propósitos? Cada um de nós poderá responder hoje a essa questão, passado que é mais de meio milénio
Para reabilitar a sua memória foi necessário que os superiores da sua ordem, “pugnando pela verdade e alto feito” do seu Frade, apresentassem em 25 de Agosto de 1574, um pedido de justificação junto da Mesa da Misericórdia e do Arcebispo de Lisboa, o que mereceu da Mesa uma resposta positiva num despacho de 28 de Fevereiro de 1575 e que conduziu à verificação dos factos em 15 de Março do mesmo ano através do exame do compromisso que está encadernado em tábuas de pau, coberto de veludo azul com brochas de prata, verificando-se que os sinais eram conformes.
Requereu novamente a Ordem da Trindade à Mesa da Misericórdia cujo Provedor mandou reunir a Irmandade elegendo doze irmãos a fim de deliberar o que fosse de justiça; entre os irmãos eleitos contava-se D. Sancho de Noronha, D. Duarte da Costa, D. Alvaro de Melo, Afonso de Albuquerque, D.António de Vasconcelos e outros que aprovaram a justificação em 12 de Setembro de 1575, porém não sendo determinado o modo de pintar as bandeiras foi elaborado novo acórdão datado de 15 de Setembro de 1576 que apenas seria promulgado por alvará de 26 de Abril de 1627 onde se expressa: “Hei por bem que no pintar das bandeiras de todas as casas da Santa Misericórdia d,estes reinos se conformem com as d,esta cidade de Lisboa, fazendo-se e pintando-se assim, e da maneira que n,ella se usa, com a imagem do dito religioso, e letras de F.M.I. como dito é, e que as bandeiras que já estiverem feitas e pintadas se emendem, e se pintem nelas a figura do dito religioso com as ditas letras. Pelo que mando a todos os desembargadores, corregedores e ouvidores das câmaras deste reino, e mais juízes e justiças, oficiais e pessoas a quem este alvará ou copia dele em publica forma for mostrado e o conhecimento dele pertencer, que assim o cumpram, guardem e façam cumprir, etc.”
Através de alvará de Filipe III em 26 de Abril de 1627 este procedimento foi extensivo a todo o reino e conquistas.