
A Misericórdia do Soito no contexto distrital
Embora não saibamos a data exacta em foi criada, sabemos a importância que teve, e continua a ter, nesse conjunto de Misericórdias.
Sabemos ainda que o Soito foi uma das poucas aldeias que tiveram o privilégio de ver instituída esta Irmandade.
A Santa Casa da Misericórdia do Soito não se limitou a simples Irmandade e embora a sua importância tenha sido ignorada por alguns historiadores, a verdade é que não era das de menor valia e isso prova-se através das contas, dos rendimentos e dos capitais próprios, que em certas épocas foram superiores aos de algumas recordadas nos livros específicos.
Costa Goodolphim em As Misericórdias (editado em 1897) ignora a SCMS, talvez por desconhecimento, informação errada, ou convicção de que uma aldeia não teria capacidade para criar essa Instituição.
Fernando da Silva Correia em Origens e Formação das Misericórdias Portuguesas editado em 1944, refere que a Misericórdia do Soito seria de fundação posterior a 1897, certamente baseado no anterior trabalho de Goodolphim que a ignorava e certamente sem se ter deslocado ao Soito para verificar ou confirmar a sua existência, pois nessa data (1944) a SCMS tinha uma actividade regular: tinha, segundo a relação de cobrança existente, 44 arrendatários que pagavam cerca de 84 alqueires de centeio, (apenas cinco não pagaram) recebia de juros e por trimestre a quantia de 41$01 (conforme o certificado nº 873 de renda perpétua) comparticipava nas despesas de livros para as crianças mais pobres e era Provedor José Martins Garcia, Tesoureiro João Maria Carrilho e Secretário José Pereira Morgado.
A verdade histórica, por vezes, é silenciada ou mantida presa nos livros por abrir e por não ser divulgada nunca chegará ao conhecimento público.
Apesar de Goodolphim só referir, no seu estudo, as Misericórdias de Seia, Celorico da Beira, Fornos de Algodres, Gouveia, Guarda, Linhares, Melo, Pinhel, Sabugal, Trancoso e Alfaiates não significa a inexistência da do Soito que na época em que o autor escreveu tinha um rendimento superior a outras nele referidas.
A SCMS tinha em 1886 um rendimento de 197.920 reis, valor superior ao verificado nas de Melo, Gouveia e Linhares e semelhante ao obtido pela do Sabugal que, segundo o mesmo estudioso se cifrou em 204.000 reis.
Ainda num contexto mais alargado, podemos afirmar que as Misericórdias de Mogadouro com 130.000 reis, Vimioso com 150.000, Oleiros com 140.000, ou Góis com 140.000, teriam menores rendimentos e são referidas apenas porque sedeadas em sedes de concelho.
Quanto aos capitais próprios, também não é de diminuir a valia da SCMS que no último quartel do século XIX atingiu o valor de 3.100.000 de reis (uma pequena fortuna) depositados na Junta de Crédito Publico e que rendiam (ao juro de 3%) a importância de 79.000 reis (1891)
À do Sabugal, Goodolphim atribui 3.400.000 reis, a Seia 3.750.000 e a Trancoso 1.000.000 de reis.
Esses fundos de investimento (títulos de divida publica) atrás referidos, ainda existiam em 1914 conforme se lê no artigo 52 do Compromisso aprovado em 12 de Julho do mesmo ano, mas devido à depreciação da moeda e porque nunca foram levantados, possivelmente teriam revertido a favor do Estado tal como aconteceu a milhares de outros pertencentes a Instituições publicas e privadas deste país que pouparam para que
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