Curiosidades de velhos Compromissos
Compromisso de 1858
Obrigações da Mesa anual (Capitulo quarto)
“…verificar se se disseram as trinta Missas que devem ser aplicadas por alma de Baltazar da Costa e sua esposa Dona Leonor, pela duação que fizeram de seus bens à Santa Casa.”
Mais adiante, no Capitulo Undécimo diz: “Ordenamos qe daqui em diante se digão não trinta missas como já ficou dito no Capitulo quarto, mas sim cincoenta como em tempos se disserão. Estas aplicadas por alma de Balthazar da Costa e sua Mulher Dona Leonor pela duação qe fizeram de seus bens à Santa Casa. O qe deverá constar por certidão.”
O mesmo Capitulo ordena que “se verifique se foi feita a Função da Visitação de Santa Isabel segundo o costume e a decência devida; se se socorrerão os miseráveis segundo as rendas do ano.”
Capitulo Quinto:
“O Provedor desta Irmandade será sempre uma pessoa de virtude, prudência, authoridade e reputação tal, que os mais irmãos muito facilmente o possâo reconhecer como seu Superior. Deve ter de idade de trinta anos para cima, excepto se for formado em qualquer faculdade, ou que tenha ordens Sacras e terá pelo menos um ano de irmão nesta Santa Casa para que aprenda a obedecer antes de mandar.”
Souto 30 de Julho de 1858
O Provedor: Padre João Carvalho
Todas as folhas deste Compromisso foram rubricadas pelo Administrador do Concelho Cassiano Maximino da Silva Azevedo em 29 de Junho de 1858.
Compromisso de 1914
Capitulo 2º. Artigo 5º. “Pode ser admitido nesta Irmandade todo o indivíduo dum e de outro sexo que for maior ou legalmente emancipado e tenha bom comportamento moral, civil e religioso”. Mas logo a seguir no parágrafo único do mesmo artigo diz: “Também podem ser admitidas como irmãos, as mulheres casadas, e os menores, precisando aquelas de autorização de seus maridos e estes de autorização de seus pais ou tutores, por escrito.”
(Este artigo, em plena Republica, retrocede na concessão de direitos ás mulheres, pois o anterior Compromisso de 1858, no seu Capitulo 1º e 2º apenas refere (das qualidades que devem ter as pessoas que pretende entrar nesta Irmandade) sem discriminar sexos)
Artigo 50º. Parágrafo 2º.: tem texto semelhante ao do capítulo undécimo do anterior compromisso: “Mandar celebrar anualmente 50 missas por alma de Baltazar da Costa e sua mulher D. Leonor, visto que fizeram doação de seus bens a esta Irmandade.”
No artigo 49 podemos ler: “Haverá um arquivo e terá três chaves diferentes as quais serão guardadas pelo Provedor, pelo Secretário e pelo Tesoureiro, só podendo ser aberto com a presença dos três.” (a)
No artigo 8 do capítulo 5 podemos ler: “os irmãos, pagarão na data da admissão a título de jóia, a quantia de 10 centavos” (o equivalente a € 1/20.000)
Souto 12 de Julho de 1914
O Provedor: Narciso Martins Nicolau
Era Administrador do Concelho; António Manuel Garcia da Fonseca, natural do Soito e que mais tarde (meados do século XX) foi Juiz Conselheiro.
(a) Este arquivo, uma pequena arca de madeira de castanho, ainda existe, tem a fechadura tripla mas as chaves desapareceram.
quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010
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