É difícil, senão totalmente impossível inventariar os bens que foram pertença da Misericórdia, uns talvez vendidos, outros absorvidos por terceiros ou votados ao desleixo, não deixaram rasto nem documentação que ateste a Misericórdia como proprietária. É de admitir que numa época em que a terra era a única fonte de sustento para o povo, não só do Soito mas de toda a região, esses terrenos fossem disputados e vendidos, ou mudassem de arrendatário sem o conhecimento da Santa Casa e hoje nem os hipotéticos proprietários, se é que existem, saberão a verdade, sabe-se sim que alguns arrendatários, sub arrendavam esses prédios como se seus fossem, deles faziam partilhas pelos filhos conforme o seu número divivindo-os, isto porém aconteceu devido ao desinteresse de sucessivas direcções das Mesas da Misericórdia, principalmente após a implantação da Republica.
Segundo uma lista datada de 1921 eram 21 os prédios pertencentes á Santa Casa, e entre 1936 e 1945 os arrendatários eram, em média, cerca de quatro dezenas mas nem todos pagavam a renda que era devida pelo usufruto de terreno alheio, alguns, considerados abastados, julgavam-se autênticos proprietários, outros, pobres e carentes de recursos, viam-se impossibilitados de pagar devido à míngua das colheitas ou outras dificuldades insanáveis.
Por essa altura as rendas devidas de dois em dois anos rondavam os 100 alqueires, mas quase nunca eram recebidas na totalidade.
As rendas foram durante algumas décadas a maior e mais importante parcela das receitas; até 1877 as rendas em centeio e dos palheiros elevava-se a mais de metade do orçamento da Santa Casa, nesse ano o total arrecadado foi de 80.720 reis, o que num total de 100.635 de receita total, mostra bem o peso que significava para o equilíbrio das finanças da Misericórdia, no ano seguinte esse valor caiu para 11.350 e daí em diante foi decrescendo até hoje se tornar quase insignificante.
Escritura Notarial dos prédios rústicos
O Provedor Sr. João dos Santos Oliveira foi incansável na elaboração do processo de legalização dos bens da Misericórdia junto da Repartição de Finanças e Registo Predial embora não tenha sido possível afirmá-la como verdadeira proprietária de todos os prédios que a voz popular lhe atribuía mas que nas mãos de arrendatários pouco escrupulosos há algumas décadas, se desconhecia até a sua exacta localização.
Por escritura notarial de 4 de Dezembro de 1980 a Misericórdia tornou-se legalmente proprietária de 15 prédios rústicos mas outros ficaram no desconhecido e jamais será possível reavê-los. Há, numa lista ou relação de cobrança referente a 1920/21, uma anotação a um arrendatário que pagava 3 alqueires por um prédio mas não declarava qual a localização, outro no limite de Quadrazais não dizia onde nem a quem estava arrendado, Porquê?
A actual Mesa presidida pelo Sr Manuel Joaquim Fogeiro Rito tem levado a cabo uma sensibilização geral no sentido de demarcar os prédios rústicos sua pertença, afim de no futuro não acontecer o que aconteceu no passado e se possa ter um conhecimento real do património, assim, delegou no Mesário Sr. Albano Neves da Conceição a tarefa do seu reconhecimento e demarcação o que tem vindo a ser feito.
segunda-feira, 15 de março de 2010
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